Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 713, de 17 de agosto de 1951
Nº 713/1951
Ratifica despacho do sr. Interventor Federal Alcides Lins.(*)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1951.
(a) José Ribeiro Pena - Presidente.
(a) Waldir Lisboa, 1º Secretário.
(a) Ciro Maciel, 2º Secretário.
(*) Sancionada tacitamente, em virtude do § 3º do artigo 30 da Constituição do Estado, e mandada publicar pela Mesa da Assembléia Legislativa, para os devidos fins.