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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7125, de 26 de outubro de 1977

Nº 7125/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Cassimiro Andrade à Escola Estadual Fazenda Florença - 1º Grau, no Município de Santa Maria de Itabira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Escola Estadual Cassimiro Andrade - 1º Grau a atual Escola Estadual Fazenda Florença - 1º Grau, no Município de Santa Maria de Itabira.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

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