Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 712
Nº 712/1951
Abre à Rede Mineira de Viação um crédito especial de Cr$ 12.715.477,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de agosto de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Esteves Rodrigues
Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.