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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7118, de 26 de outubro de 1977

Nº 7118/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Corporação Musical União Itabiritense, com sede na cidade de Itabirito.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical União Itabiritense, com sede na cidade de Itabirito.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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