Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7110, de 17 de outubro de 1977
Nº 7110/1977
Autoriza o Governo do Estado a doar imóvel de sua propriedade.
O Poder do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho