Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 710
Nº 710/1951
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência um crédito especial de Cr$ 500.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de agosto de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira
Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.