Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7094, de 5 de outubro de 1977
Nº 7094/1977
Altera a denominação da Fundação Escolas Caio Martins e da outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º -..............................................
"Art. 17 - A Secretaria de Estado da Educação manterá vinculado à Fundação os cursos necessários à realização dos objetivos do sistema estadual de educação e os previstos no artigo 6º desta Lei, nos termos fixados em convênios".
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela