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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7086, de 3 de outubro de 1977

Nº 7086/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de Alcebíades Ribeiro da Silva à Escola Estadual - 1º Grau, dos Laméus, no Município de Itapecerica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Alcebíades Ribeiro da Silva a Escola Estadual - 1º Grau, dos Laméus, no Município de Itapecerica.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

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