Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7084, de 3 de outubro de 1977
Nº 7084/1977
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade do Estado, situado na sede do Município de Felício dos Santos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho