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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 708

Nº 708/1951

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Abre crédito especial para atender a despesas com a ampliação da Usina Pai Joaquim, em Uberaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito especial de Cr$ 12.098.000,00 (doze milhões e noventa e oito mil cruzeiros), para o Departamento de Águas e Energia Elétrica atender ao pagamento de despesas com a ampliação da Usina Pai Joaquim, em Uberaba.
Art. 2.
- O Governo do Estado fica autorizado a celebrar, com estabelecimento de crédito do País, um contrato para o financiamento das obras que correrão por conta do crédito aberto no art. 1º, dando a garantia necessária em apólices estaduais.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo o crédito a sua vigência até 31 de dezembro de 1952.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de agosto de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Esteves Rodrigues

Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

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