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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7073, de 28 de setembro de 1977

Nº 7073/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Modesto Alves Barroso à Escola Estadual - 1º Grau - 1.0, de Santo Antônio do Surubi, Município de Água Boa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Modesto Alves Barroso a Escola Estadual - 1º Grau - 1.0, de Santo Antônio do Surubi, Município de Água Boa.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

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