Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7071, de 28 de setembro de 1977
Nº 7071/1977
Autoriza a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais a instituir fundação de direito privado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º - À Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais compete, mediante Resolução, aprovar o Regimento Interno, o Regulamento e o Quadro de Pessoal e estabelecer as normas pertinentes à vida administrativa, econômica e financeira da entidade".
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna