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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 707, de 18 de julho de 1951

Nº 707/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$1.071.226,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$1.071.226,00 (um milhão, setenta e um mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de juros de mora apurados em transação e devidos pelo Estado à Companhia Alcasan Construtora.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

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