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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7069, de 27 de setembro de 1977

Nº 7069/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede na cidade de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede na cidade de Divinópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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