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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7060, de 3 de agosto de 1977

Nº 7060/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de sua propriedade, situado no Município de Olímpio Noronha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de imóvel de sua propriedade, situado no Município de Olímpio Noronha, à Prefeitura local, cuja área é de 2.000 m², sendo 50m de frente para a rua 22 de abril; 50m de fundo com rua apenas traçada; de um lado, medindo 40m e confrontando com Pedro Pinelli e, de outro lado, medindo 40m e confrontando com José André da Rocha.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

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