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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 706, de 15 de fevereiro de 1951

Nº 706/1951

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei n. 540, de 12 de dezembro de 1949. (*)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 540, de 12 de dezembro de 1949.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1951.

José Ribeiro Pena, Presidente

Valdir Lisboa, 1º Secretário

Ciro Maciel, 2º Secretário

(*) Sancionada tacitamente, em virtude do § 3º do artigo 30 da Constituição do Estado, e mandada publicar pela Mesa da Assembléia Legislativa, para os devidos efeitos.

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