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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7059, de 3 de agosto de 1977

Nº 7059/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz retificação na denominação da Escola Estadual da Paróquia de Santa Luzia - 1º Grau - 1.2, da cidade de Sete Lagoas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual Nadir Meireles de Avelar a Escola Estadual Nadir Meireles de Souza da Paróquia de Santa Luzia - 1º Grau - 1.2, da cidade de Sete Lagoas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 1977.

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho

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