Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7042, de 19 de julho de 1977
Nº 7042/1977
Cria a autarquia Instituto Estadual de Saúde Animal e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
IIa - Presidência;
IIb - Diretoria Técnica;
IIc - Diretoria de Administração e Finanças.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Agripino Abranches Viana