- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante prévia avaliação, ao Banco do Estado de Minas Gerais S/A – BEMGE, os seguintes imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais:IImóvel constituído pelo 5º pavimento do Edifício Gustavo José de Matos localizado à Av. Rio Branco, n. 147, na Capital do Estado do Rio de Janeiro e a sua respectiva fração ideal, correspondente à 38/13.818 do terreno onde se acha construído o referido Edifício, conforme escritura de compra e venda lavrada em 5 de junho de 1973, no Livro 43-B, às fls. 36 à 38, do Cartório do 7º Ofício de Notas de Belo Horizonte, retificada em 9 de novembro de 1976, neste mesmo Cartório, no Livro 50/C, às fls. 125-verso e registrada em 6 de maio de 1977, no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro;
IIImóvel constituído pelo 5º pavimento do Bloco A, do Edifício do Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE), localizado à Rua Boa Vista, n. 356, na Capital do Estado de São Paulo, e a sua respectiva fração ideal, correspondente à 3,7075% do terreno onde se acha construído o referido edifício conforme escritura de compra de venda lavrada em 4 de junho de 1973, no Livro 43-B, às fls. 33-verso à 36, do Cartório do 7º Ofício de Notas de Belo Horizonte, retificada em 22 de janeiro de 1976, neste mesmo Cartório, no Livro 48-E, às fls. 156-verso e registrada em 6 de abril de 1977, no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo.