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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7037, de 12 de julho de 1977

Nº 7037/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor de Muriaé - COMBEM, com sede na cidade de Muriaé.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor de Muriaé - COMBEM, com sede na cidade de Muriaé.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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