Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7036
Nº 7036/1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares a dotações do orçamento do Poder Judiciário e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
1 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Especial, para a Vara Sumariante.
1(um) cargo de Juiz de Direito de 3ª Entrância, para a vara da Fazenda Pública e Autarquias, Registros Públicos, Falências e Concordatas.
1 (um) cargo de Juiz de Direito de 3ª Entrância.
a - 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de 3ª Entrância:
b - 2 (dois) cargos de Escrivão do Judicial de 3ª Entrância, símbolo V-28;
c - 2 (dois) cargos de Escrevente de 3ª Entrância, símbolo V-20;
d - 4 (quatro) cargos de Oficial de Justiça de 3ª Entrância, símbolo V-13.
a - 1 (um) cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância;
b - 1 (um) cargo de Escrivão do Judicial de 1ª Entrância, símbolo V-22;
c - 1 (um) cargo de Escrevente de 1ª Entrância, símbolo V-10;
d - 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça de 1ª Entrância, símbolo V-9.
10 (dez) cargos de Juiz de Direito Auxiliar de 1ª Entrância.
1(um) cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 12 de julho de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna