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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7023, de 6 de julho de 1977

Nº 7023/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG a oferecer em hipoteca à Caixa Econômica Federal, para garantia de operação de crédito com recursos do Fundo de Assistência e Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, imóveis de sua propriedade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG - fica autorizada a oferecer em hipoteca à Caixa Econômica Federal, para garantia de operação de crédito com recursos do Fundo de Assistência e Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS imóveis de sua propriedade, constituídos dos lotes 1,2,3,4,5A, 10A, 11 12A, 13A,14 e 15, do Quarteirão 26, da 1a. Seção Urbana desta Capital.
Parágrafo único- O produto do empréstimo, a que se refere este artigo, será destinado à ampliação física das instalações da UTRAMIG.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade , em Belo Horizonte, aos 06 de julho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Mário Assad

Lourival Brasil Filho

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