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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7022, de 1 de julho de 1977

Nº 7022/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro Espírita Umbandista Mãe Aparecida, com sede na cidade de Araguari.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Umbandista Mãe Aparecida, com sede na cidade de Araguari.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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