Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 702
Nº 702/1950
Autoriza a manutenção e criação, pelas empresas, de Postos de Abastecimentos para seus empregados e respectivos dependentes.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
Cândido Lara Ribeiro Naves