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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7014, de 27 de junho de 1977

Nº 7014/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Corporação Musical Santo Antônio, com sede na cidade de Santa Bárbara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Santo Antônio, com sede na cidade de Santa Bárbara.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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