Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7007, de 17 de junho de 1977
Nº 7007/1977
Institui o "Dia do Massagista".
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica instituído, no Estado de Minas Gerais,o “Dia do Massagista”, que será comemorado, anualmente, na data de 5 de outubro.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1977.
O Presidente - (a.) Antônio Dias
O 1º Secretário - (a.) João Bello
O 2º Secretário - (a.) José Laviolla