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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7006, de 17 de junho de 1977

Nº 7006/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia do Cirurgião-Dentista.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado de Minas Gerais, o Dia do Cirurgião-Dentista, que será comemorado, oficialmente, aos 25 de outubro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1977.

O Presidente - Antônio Dias

O 1º Secretário - João Bello

O 2º Secretário - José Laviolla

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