Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7006, de 17 de junho de 1977
Nº 7006/1977
Institui o Dia do Cirurgião-Dentista.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no Estado de Minas Gerais, o Dia do Cirurgião-Dentista, que será comemorado, oficialmente, aos 25 de outubro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1977.
O Presidente - Antônio Dias
O 1º Secretário - João Bello
O 2º Secretário - José Laviolla