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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7002, de 15 de junho de 1977

Nº 7002/1977

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Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais do Estado o crédito especial de Cr$ 17.546.251,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais do Estado o crédito especial de Cr$ 17.546.251,00 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e um cruzeiros) para atender às despesas abaixo discriminadas:
Itransferência corrente à Administração do Estádio Minas Gerais – ADEMG, para pagamento de contribuições de previdência social – Cr$ 870,791,00.
IIcontribuições de previdência social relativas a pessoal inativo – Cr$15.000.000,00.
IIIAbono familiar, referente a reformados da Polícia Militar – Cr$1.675.460,00.
Parágrafo único– As despesas referentes ao crédito especial previsto no artigo serão classificados através de decreto.
Art. 2.
- Para cumprimento ao disposto nesta Lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias até o valor do crédito especial cogitado no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Hélio Braz de Oliveira Marques

João Camilo Penna

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