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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7001, de 15 de junho de 1977

Nº 7001/1977

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Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro mensal no valor de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros) à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, pelo prazo de 10 (dez) meses, a contar do mês de abril do corrente ano.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, no exercício de 1977, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), podendo, para isso, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente do Estado.
Parágrafo único- No exercício de 1978, incluir-se-á no orçamento do Estado dotação para atender à despesa decorrente desta lei, no valor de Cr$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), correspondente ao auxílio financeiro mensal do mês de janeiro.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Hélio Braz de Oliveira Marques

João Camilo Penna

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