Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7000, de 14 de julho de 1977
Nº 7000/1977
Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Proteção e Recuperação Ambiental da Estância Hidromineral de Araxá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Fernando Jorge Fagundes Netto