Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 700
Nº 700/1950
Garante uma pensão à família do funcionário que falecer vítima de agressão no desempenho das funções de seu cargo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves
Américo Renê Giannetti
Orlando Magalhães Carvalho
Sylvio Barbosa
José Baeta Viana