Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 70
Nº 70/1947
Abre um crédito especial de Cr$764.084,00 à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto