Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 70

Nº 70/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre um crédito especial de Cr$764.084,00 à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito especial de Cr$764.084,00 (setecentos e sessenta e quatro mil e oitenta e quatro cruzeiros) à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para fazer face a despesas feitas pela extinta Comissão de Obras de Araxá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo