Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7, de 8 de outubro de 1947
Nº 7/1947
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$16.262,40, ao Departamento Estadual de Saúde.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Augusto Mário Caldeira Brant
José de Magalhães Pinto