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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 699

Nº 699/1950

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Concede auxílio ao Colégio Nazareth, de Araçuaí, e ao Arcebispado de Mariana.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedido à Escola Normal - Ginásio Nazareth de Araçuaí, o auxílio de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado à ampliação de suas dependências.
Art. 2.
- Ao Arcebispado de Mariana, para prosseguimento das obras educacionais do município de Cel. Fabriciano, fica concedido o auxílio de Cr$50.000,00.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta lei correrão pela verba própria do orçamento de 1951.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

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