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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6984, de 26 de abril de 1977

Nº 6984/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Fundação Mineira de Educação e Cultura _ FUMEC - para o término da construção de edifício destinado à instalação das Faculdades de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis e de Ciências Humanas, em Belo Horizonte.
Parágrafo único- Para atender ao disposto no artigo, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, crédito especial no valor correspondente ao auxílio financeiro, podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento do Estado.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo

João Camilo Penna

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