Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6982, de 26 de abril de 1977
Nº 6982/1977
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao patrimônio da Mitra Arquidiocesana de Mariana o imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
Lourival Brasil Filho