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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 698

Nº 698/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a conceder o auxílio de Cr$ 50.000,00 ao Ginásio Ibituruna, de Governador Valadares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Ginásio Ibituruna, de Governador Valadares, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para aquisição de material para o Gabinete de Física e o Museu de História Natural.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta lei serão incluídas em verba própria do Orçamento Estadual para o exercício de 1951.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

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