Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 698
Nº 698/1950
Autoriza o Governo do Estado a conceder o auxílio de Cr$ 50.000,00 ao Ginásio Ibituruna, de Governador Valadares.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves