Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6977, de 18 de abril de 1977
Nº 6977/1977
Autoriza o Poder Executivo a alienar à Companhia Suzano de Papel e Celulose terras devolutas situadas nos Municípios de Turmalina, Minas Novas e Virgem da Lapa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
Agripino Abranches Viana