Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6976, de 15 de abril de 1977
Nº 6976/1977
Altera a composição numérica de postos e graduações no Anexo I da Lei n. 6.713, de 9 de dezembro de 1975.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"1. Quadro de Oficiais e Policiais-Militares (QOPM) nº.
Coronel PM - 18.
Tenente-Coronel PM - 44.
Major PM - 79.
Capitão PM - 254.
1º Tenente PM - 323.
2º Tenente PM - 364.
Total - 1.082.
6. Praças Bombeiros-Militares ( Praças BM)
Subtenente BM - 27
1º Sargento BM - 48.
2º Sargento BM - 56.
3º Sargento BM - 150.
Cabo BM - 270.
Soldado BM - 1.200.
Total - 1751.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
José Antônio Torres, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo