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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6973, de 27 de dezembro de 1976

Nº 6973/1976

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Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça de Primeira Instância o crédito especial de Cr$2.441.268,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil , duzentos e sessenta e oito cruzeiros), para atender ao pagamento, no exercício de 1977, de despesas com vencimentos e vantagens de juízes, serventuários e auxiliares da Justiça da Comarca de Belo Horizonte, relativamente a cargos previstos na Resolução nº 61, de 8 de dezembro de 1975, assim discriminados:
Ino 2º Tribunal do Júri:
a)1 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Especial;
b)1 (um) cargo de Escrivão do Judicial, símbolo V-38;
c)6 (seis) cargos de Escrevente remunerado, símbolo V-21;
d)3 (três) cargos de Oficial de Justiça, símbolo V-20;
IIna Vara Criminal:
a)1 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Especial;
b)1 (um) cargo de Escrivão do Judicial, símbolo V-38;
c)6 (seis) cargos de Escrevente remunerado, símbolo V-21;
d)3 (três) cargos de Oficial de Justiça, símbolo V-20;
IIIna Vara de Menores:
a)1 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Especial;
b)1 (um) cargo de Escrivão do Judicial, símbolo V-38;
c)10 (dez) cargos de Escrevente remunerado, símbolo V-21;
d)2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, símbolo V-20;
e)12 (doze) cargos de Comissário de Menores, símbolo V-27.

Autoriza a abertura à Justiça de Primeira Instância do crédito especial de Cr$2.441.268,00 para pagamento de vencimentos e vantagens a Juízes, serventuários e auxiliares da Justiça e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações correspondentes a despesas correntes ou de capital do Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

João Camilo Penna

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