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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 696

Nº 696/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a venda de um terreno doado pela Lei nº 289, de 23-11-1948.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Hospital “Nossa Senhora das Dores”, de Itabira, neste Estado, a vender o terreno doado ao mesmo pela Lei nº 289, de 23-11-1948.
Art. 2.
- O produto da venda será revertido exclusivamente na construção do prédio do hospital, em outro terreno, na mesma cidade.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

Sylvio Barbosa

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