Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6955, de 21 de dezembro de 1976
Nº 6955/1976
Dispõe sobre a participação do Estado de Minas Gerais no Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP - e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
6º - O Poder Executivo incluirá nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes do cumprimento desta Lei.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Chrispim Jacques Bias Fortes
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna