Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 695, de 25 de novembro de 1950
Nº 695/1950
Concede auxílio para construção do Juvenato “Santo Afonso”, em Congonhas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves