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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6944, de 10 de dezembro de 1976

Nº 6944/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Doutor Dario Bráulio de Vilhena ao Forum da Comarca de Andradas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Doutor Dario Bráulio de Vilhena o Forum da Comarca de Andradas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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