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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 694

Nº 694/1950

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio ao Mosteiro Nossa Senhora das Graças, em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Mosteiro Nossa Senhora das Graças, sediado em Belo Horizonte, o auxílio de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à construção de sua abadia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

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