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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6936, de 9 de dezembro de 1976

Nº 6936/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Concede ao Doutor Masao Yukawa o título, “post-mortem”, de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido ao Doutor Masao Yukawa o título, “post-mortem”, de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

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