Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 692
Nº 692/1950
Autoriza o Poder Executivo a encampar, sem ônus para o Estado, a rodovia Curvelo - Felixlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Sylvio Barbosa