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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6916, de 16 de novembro de 1976

Nº 6916/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Padre Jerônimo à rodovia que liga a BR-262 ao Caraça.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada Padre Jerônimo a rodovia que liga a BR-262 ao Caraça.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

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