Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 691
Nº 691/1950
Autoriza a encampação da rodovia Conselheiro Lafaiete - Piranga - Rio Espera.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a encampar, sem ônus para o Estado, a rodovia que liga a Cidade de Conselheiro Lafaiete à Cidade de Piranga e bem assim o ramal que liga essa estrada à Cidade de Rio Espera.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Sylvio Barbosa