Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 69
Nº 69/1947
Cancela dotações orçamentárias e abre crédito suplementar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| 025-20 (3243)... | 80.000,00 |
| 025-51 (8332)... | 71.950,00 |
| 025-84 (8494)... | 4.119.000,00 |
| 025-43 (8573)... | 45.000,00 |
| 030-48 (8573) ... | 120.000,00 |
4.435.950,00
Cr$
| 025-53 (8072)... | 71.950,00 |
| 025-47 (8273)... | 40.000,00 |
| 025-54 (8243) ... | 75.000,00 |
| 025-54 (8293) ... | 141.000,00 |
| 025-21 (8323)... | 383.000,00 |
| 025-54 (8323)... | 22.000,00 |
| 025-54 (8413)... | 3.703.000,00 |
4.435.950,00 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto