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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 69

Nº 69/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Cancela dotações orçamentárias e abre crédito suplementar.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam canceladas, no Departamento de Compras e Fiscalização, as seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

025-20 (3243)...80.000,00
025-51 (8332)...71.950,00
025-84 (8494)...4.119.000,00
025-43 (8573)...45.000,00
030-48 (8573) ...120.000,00

4.435.950,00

Art. 2.
- Fica aberto um crédito especial de Cr$4.435.950,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil novecentos e cinqüenta cruzeiros), às seguintes verbas do Departamento de Compras e Fiscalização:

Cr$

025-53 (8072)...71.950,00
025-47 (8273)...40.000,00
025-54 (8243) ...75.000,00
025-54 (8293) ...141.000,00
025-21 (8323)...383.000,00
025-54 (8323)...22.000,00
025-54 (8413)...3.703.000,00

4.435.950,00 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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